Porque fui parado no aeroporto?
Mais frequentemente por um mandado de detenção, uma proibição de viagem ou um problema migratório ou de droga. Nos termos do artigo 99.º do Código de Processo Penal, o procurador pode ordenar uma proibição de viagem ou emitir um mandado de detenção, e a proibição é comunicada a todos os pontos de passagem.
Um mandado de detenção emitido pelo procurador é executado em todo o território do Estado (artigo 101.º), pelo que também pode ser executado no aeroporto.
O que acontece à chegada?
Um estrangeiro tem de ter passaporte e visto válidos e entrar pelos pontos de passagem autorizados (artigo 4.º do Decreto-Lei Federal n.º 29 de 2021). Os problemas alfandegários mais comuns dizem respeito a droga e medicamentos com receita.
Possuir ou introduzir uma substância controlada é crime (veja o nosso guia sobre droga no aeroporto).
Que direitos tenho quando sou parado?
Antes de lhe tomar declarações, têm de lhe comunicar a acusação e o direito ao silêncio, e têm de o apresentar ao Ministério Público em 48 horas (artigo 48.º do Código de Processo Penal).
Peça um intérprete, não assine uma declaração que não consegue ler e faça com que telefonem a um advogado. Mesmo em simples trânsito, encontra-se no território do Estado e sujeito à sua lei.
O trânsito protege-me?
Não. A Lei dos Crimes e das Penas aplica-se aos crimes cometidos no território do Estado, incluindo o espaço aéreo (artigo 17.º).
Um passageiro em trânsito com um mandado ou um objeto proibido pode ser parado como qualquer outro. Verifique a sua situação antes de partir.
O que fazer primeiro?
Mantenha a calma e a cortesia
A resistência agrava a situação.
Peça um intérprete e um advogado
Diga-o com clareza.
Não assine declarações pouco claras
Serão usadas mais tarde.
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Atuamos enquanto está a ser processado.
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Perguntas frequentes
Posso ser detido em trânsito?
Sim. A lei aplica-se ao território do Estado, incluindo o espaço aéreo (artigo 17.º da Lei dos Crimes e das Penas).
Por quanto tempo me podem reter?
Tem de ser apresentado ao Ministério Público em 48 horas (artigo 48.º do Código de Processo Penal).
Quem ordena as proibições?
O procurador pode ordenar uma proibição de viagem ou emitir um mandado de detenção, comunicados a todos os pontos de passagem (artigo 99.º).
Vou perder o voo?
Se for detido, quase de certeza. Trate primeiro da situação jurídica.
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Ler o guiaFontes
Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2022 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei Federal n.º 31 de 2021 (Lei dos Crimes e das Penas); o Decreto-Lei Federal n.º 29 de 2021 sobre a entrada e residência de estrangeiros no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês
