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A prisão preventiva nos EAU

Por quanto tempo o Ministério Público e o tribunal podem manter alguém detido antes do julgamento, como funciona a prorrogação e como a impugnar.

Atualizado em 9 de outubro de 2026. Normas verificadas no texto oficial.

Dr Fadil Ali Alzarooni
Falar com um advogadoDr Fadil Ali AlzarooniDefesa penal, AK Criminal Lawyers

Por quanto tempo me pode o Ministério Público manter detido?

Nos termos do artigo 107.º, n.º 1, a ordem de prisão do Ministério Público é emitida após o interrogatório e vale sete dias, podendo ser prorrogada por não mais de 14 dias.

Antes dessa ordem aplicam-se prazos mais curtos, nos termos dos artigos 48.º e 102.º: tem de ser apresentado ao Ministério Público em 48 horas após a detenção e o procurador tem de o interrogar em 24 horas.

O que acontece depois desses prazos?

Se o interesse da investigação exigir mantê-lo detido além desses prazos, o Ministério Público tem de enviar o processo a um juiz do tribunal penal competente (artigo 107.º, n.º 2).

O juiz examina o processo e ouve-o, e depois prorroga a detenção por períodos renováveis de até 30 dias, ou liberta-o com ou sem caução. Os períodos são renováveis e o artigo 107.º, na sua redação publicada, não fixa um limite global único, pelo que deve perguntar ao seu advogado como se aplica ao seu caso.

Posso impugnar a prorrogação?

Sim, num caso expressamente previsto na lei. O artigo 107.º, n.º 3, permite-lhe reclamar ao presidente do tribunal de uma prorrogação decidida na sua ausência, no prazo de três dias a contar da notificação ou do momento em que dela teve conhecimento.

O prazo é curto, pelo que é importante que o advogado intervenha cedo.

Posso ser libertado antes do julgamento?

Sim. Nos termos do artigo 108.º, n.º 2, o Ministério Público pode ordenar a libertação provisória a qualquer momento, por iniciativa própria ou a seu pedido, enquanto o caso não for remetido ao tribunal. Depois da remessa, a decisão cabe ao tribunal.

Há uma limitação. O artigo 108.º, n.º 1, dispõe que quem está detido por um caso punível com pena de morte ou prisão perpétua só pode ser libertado com autorização do Procurador-Geral ou do seu adjunto. Sobre a libertação condicionada, leia o nosso guia sobre a caução.

O que fazer primeiro?

  1. Peça ao seu advogado a ordem de prisão

    Os prazos e as datas importam.

  2. Anote os prazos

    7 e 14 dias, depois 30 dias, e 3 dias para impugnar.

  3. Prepare o pedido de libertação

    Domicílio, trabalho, família e plano de comparência em cada audiência.

  4. Mantenha contacto com o advogado

    As audiências de detenção são breves e exigem preparação.

Ligue-nos para +971 50 653 1334 ou escreva por WhatsApp. Respondemos a qualquer hora.

Perguntas frequentes

Qual é a duração da primeira ordem de prisão?

Sete dias após o interrogatório, prorrogáveis por não mais de 14 dias (artigo 107.º, n.º 1).

Quem pode prorrogar mais a detenção?

O juiz do tribunal penal, depois de examinar o processo e o ouvir, por períodos renováveis de até 30 dias (artigo 107.º, n.º 2).

Há prazo para impugnar a prorrogação?

A reclamação ao presidente do tribunal contra uma prorrogação decidida na sua ausência faz-se em três dias a contar da notificação ou do conhecimento (artigo 107.º, n.º 3).

O Ministério Público pode libertar-me sem julgamento?

Sim, a qualquer momento antes da remessa ao tribunal, por iniciativa própria ou a seu pedido (artigo 108.º, n.º 2).

Guias relacionados

Fontes

Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2022 (Código de Processo Penal) no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.

Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês

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