Como funciona a caução na lei dos EAU?
O artigo 109.º, n.º 1, dispõe que, salvo os casos de libertação provisória obrigatória, o arguido pode ser libertado mediante compromisso pessoal, caução em dinheiro ou proibição de viajar, sendo o montante da caução fixado pelo Ministério Público ou pelo juiz.
O montante da caução é uma garantia suficiente contra a não comparência do arguido em qualquer fase da investigação ou do julgamento e ajuda a assegurar que não se subtrai ao cumprimento da pena e cumpre as outras obrigações previstas na lei.
Quem decide e em que fase?
Depende da fase do caso. Enquanto o caso não for remetido ao tribunal, o Ministério Público pode ordenar a libertação provisória a qualquer momento, por iniciativa própria ou a seu pedido (artigo 108.º, n.º 2). Depois da remessa, decide o tribunal.
Na fase de prorrogação, o juiz pode ordenar a libertação com ou sem caução (artigo 107.º, n.º 2). Nos casos puníveis com pena de morte ou prisão perpétua, a libertação exige autorização do Procurador-Geral ou do seu adjunto (artigo 108.º, n.º 1).
Como é depositada a caução?
Nos termos do artigo 110.º, o montante da caução é depositado pelo arguido ou por um terceiro na conta do tribunal.
A caução pode também consistir no compromisso de uma pessoa solvente de pagar o montante se o arguido não cumprir as condições da libertação. Esse compromisso é lavrado no auto de investigação ou noutro documento do processo e tem força de título executivo.
O que acontece ao dinheiro e se eu violar as condições?
Se não cumprir as suas obrigações sem motivo justificado, o montante da caução torna-se propriedade do Estado sem decisão judicial (artigo 111.º, n.º 1).
É devolvido na íntegra se for proferido despacho de arquivamento ou se for absolvido (artigo 111.º, n.º 2), e o tribunal pode, em qualquer caso, decidir devolver a totalidade ou parte do montante ou exonerar o fiador (artigo 111.º, n.º 3). Se não puder prestar compromisso pessoal nem caução em dinheiro, o procurador pode alterar, substituir ou anular a condição da caução, ou ordenar a detenção (artigo 109.º, n.º 2).
O que fazer primeiro?
Reúna provas dos seus laços com os EAU
Residência, trabalho, família, contrato de arrendamento.
Decida quem será o fiador
Você, um terceiro ou o compromisso de uma pessoa solvente.
Aceite todas as condições
Incluindo a proibição de viajar e as datas de todas as audiências.
Pergunte se as condições podem ser alteradas
O procurador pode alterar ou substituir uma condição.
Ligue-nos para +971 50 653 1334 ou escreva por WhatsApp. Respondemos a qualquer hora.
Perguntas frequentes
A caução é garantida?
Não. Salvo os casos de libertação obrigatória, o Ministério Público ou o juiz decide se o liberta e em que condições (artigos 108.º e 109.º).
Outra pessoa pode pagar a minha caução?
Sim. O artigo 110.º permite o depósito pelo arguido ou por um terceiro, ou o compromisso de uma pessoa solvente.
Recupero o dinheiro da caução?
Sim, na íntegra, se for proferido despacho de arquivamento ou for absolvido (artigo 111.º, n.º 2). Reverte para o Estado se violar as obrigações sem motivo justificado (artigo 111.º, n.º 1).
A caução pode vir acompanhada de uma proibição de viajar?
Sim. O artigo 109.º, n.º 1, inclui a libertação com proibição de viajar entre as formas de libertação.
Guias relacionados
Prisão preventiva
Por quanto tempo o Ministério Público e o tribunal podem manter alguém detido antes do julgamento, como funciona a prorrogação e como a impugnar.
Ler o guiaVerificar proibição de viagem
Como surge uma proibição de viagem penal, porque deve verificá-la antes de viajar e como pode ser alterada ou levantada.
Ler o guiaFontes
Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2022 (Código de Processo Penal) no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês
