Direito penal no Dubai e nos EAU
O que acontece, por que ordem e em que prazos, quando um processo penal começa nos EAU, e os erros mais difíceis de reparar.

Como decorre um processo penal nos EAU?
A maioria dos casos passa por quatro fases: polícia, Ministério Público, tribunal penal e, quando disponível, recurso. O que pode fazer e o que está em jogo muda em cada uma.
Queixa, intimação, interrogatório, detenção
A polícia recebe uma queixa ou age por iniciativa própria, recolhe provas e toma declarações. Pode ser intimado ou detido. Tudo o que disser fica registado.
Primeiro passo. Peça um advogado e um intérprete antes de responder. Não assine o que não consegue ler.
Polícia temasInvestigação, prisão ou caução, remessa
O Ministério Público examina o processo, interroga-o a si e às testemunhas e decide acusar, manter a detenção, libertar ou remeter o caso ao tribunal.
Primeiro passo. Prepare o interrogatório com o seu advogado e pergunte com antecedência sobre a caução.
Ministério Público temasAudiências, provas, sentença
O tribunal de primeira instância ouve as provas de ambas as partes e decide. Podem ser necessárias várias audiências.
Primeiro passo. Nunca falte a uma audiência: a sentença pode ser proferida na sua ausência.
Tribunal temasApelação e cassação, quando disponíveis
A decisão pode ser contestada dentro de prazos rigorosos: primeiro em apelação e depois, em matéria de direito, junto do tribunal supremo.
Primeiro passo. Confirme o prazo no próprio dia em que receber a sentença.
Recurso temasImagine um cliente intimado para amanhã de manhã. O que disser na esquadra ficará registado e será lido pelo procurador e depois pelo tribunal. (Cena ilustrativa.) É por isso que queremos estar presentes antes da primeira declaração e não depois.
Quanto tempo têm a polícia e o Ministério Público? Os prazos passo a passo
A partir da detenção, 48 horas até à apresentação ao Ministério Público, 24 horas até ao interrogatório, depois detenção em períodos de 7 dias, até 14 dias e depois de 30 dias. Após a sentença, 15 dias para recorrer.
- Na detenção
Devem comunicar-lhe a acusação e o direito ao silêncio
Antes de lhe tomar declarações, o agente de polícia judiciária tem de lhe dizer de que é acusado e que tem direito a permanecer em silêncio. Não diga nada sobre os factos antes de ser aconselhado.
Código de Processo Penal, artigo 48.º - Em 48 horas
Têm de o apresentar ao Ministério Público
Se não provou a sua inocência, a polícia tem de o apresentar ao Ministério Público competente nas 48 horas seguintes à detenção.
Artigo 48.º - Depois, em 24 horas
O procurador interroga-o e decide: prisão ou libertação
O seu advogado pode assistir ao interrogatório e consultar os autos, salvo decisão em contrário do procurador no interesse da investigação. Mesmo assim, mantém o direito de conferenciar em privado com ele. Se não falar árabe, pode ser designado um intérprete.
Artigos 48.º, 98.º, 106.º, 8.º - Primeira ordem de prisão: 7 dias
Prorrogável até 14 dias
A ordem de prisão do Ministério Público é emitida após o interrogatório e vale 7 dias. Pode ser prorrogada, sem exceder 14 dias.
Artigo 107.º, n.º 1 - Depois decide um juiz
Até 30 dias de cada vez, ou libertação
Se a investigação ainda exigir mantê-lo detido, o processo é enviado a um juiz do tribunal penal. O juiz ouve-o e prorroga a detenção por períodos renováveis de até 30 dias, ou liberta-o com ou sem caução. Tem 3 dias para impugnar uma prorrogação decidida na sua ausência.
Artigo 107.º, n.os 2 e 3 - Libertação sob caução
Compromisso pessoal, caução em dinheiro ou proibição de viajar
O montante é fixado pelo procurador ou pelo juiz. Pode ser depositado por si ou por um terceiro na conta do tribunal, ou garantido pelo compromisso de uma pessoa solvente. Se violar as condições sem motivo justificado, o dinheiro reverte para o Estado.
Artigos 109.º a 111.º - Após a sentença: 15 e 30 dias
Apelação e depois cassação
Tem 15 dias a contar da sentença para recorrer. A cassação tem de ser interposta em 30 dias. O Procurador-Geral pode recorrer de qualquer sentença em 30 dias.
Artigos 234.º, 245.º
Fonte: Decreto-Lei Federal n.º 38 de 2022 (Código de Processo Penal), texto oficial no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
O que mais surpreende as pessoas?
Regras que parecem técnicas até o afetarem: intimação, proibição de viagem, prazos, expulsão e receitas.
Uma intimação não é facultativa
A falta de comparência perante o agente de polícia judiciária fica registada e é remetida ao Ministério Público, e o tribunal pode aplicar uma multa até 5000 dirhams. Um simples pedido de esclarecimentos pode assim tornar-se algo pior.
Código de Processo Penal, artigo 45.ºPode ter uma proibição de viagem sem o saber
O procurador pode proibi-lo de viajar e a ordem é comunicada a todos os pontos de passagem do país. Muitas pessoas descobrem-no no aeroporto.
Código de Processo Penal, artigo 99.ºO recurso tem 15 dias
O prazo corre desde a sentença proferida na presença das partes. É fácil perder tempo enquanto a família assimila o resultado.
Código de Processo Penal, artigo 234.ºUma condenação por droga leva à expulsão de um estrangeiro
O tribunal tem de expulsar o estrangeiro condenado por qualquer crime da lei da droga, com duas exceções por laços próximos com um cidadão dos EAU.
Lei da droga, artigo 75.ºTomar mais do que o prescrito é crime
A lei da droga abrange o consumo acima da dose prescrita. Uma receita só o protege no que efetivamente cobre.
Lei da droga, artigo 41.ºO seu advogado pode estar presente
Na fase do Ministério Público, o seu advogado pode assistir ao interrogatório e consultar os autos. O artigo 48.º não consagra por si o direito a advogado na fase policial: peça um antes de responder.
Código de Processo Penal, artigos 98.º e 48.ºFontes: Código de Processo Penal e lei da droga dos EAU, portal legislativo dos EAU, verificados em 9 de outubro de 2026.
Que erros saem mais caros?
A maioria é cometida nos dois primeiros dias, por pessoas que querem ser úteis, sinceras ou rápidas.
Assinar uma declaração numa língua que não lê
As declarações são relidas no Ministério Público e no tribunal. Peça um intérprete e uma cópia antes de assinar.
Apagar mensagens ao saber de uma queixa
Pode parecer ocultação e as mensagens muitas vezes favorecem-no. Guarde tudo e entregue ao seu advogado.
Telefonar ao queixoso para «resolver»
O telefonema pode ser interpretado como pressão. Qualquer tentativa de conciliação deve passar por um advogado e só é possível em alguns crimes.
Sair dos EAU enquanto tudo parece calmo
Se já existir uma proibição ou um mandado, a viagem falhará e pode ser parado no aeroporto. Verifique primeiro.
Esperar pela fase do Ministério Público para chamar um advogado
A primeira declaração é prestada na fase policial. É aí que muitos casos se formam.
Por onde começar?
- Intimação ou queixa policial: leia o guia Intimação policial.
- Um familiar foi detido: leia Direitos após a detenção e Caução.
- Acha que tem uma proibição de viagem ou um mandado: leia Verificar uma proibição de viagem.
- Acusação relacionada com droga: leia Crimes de droga.
- Não tem a certeza: contacte-nos e diga-nos o que aconteceu.
Os nossos guias em português
Cada guia indica a fase, as perguntas mais frequentes e o que fazer primeiro.
Procedimento, direitos e situações urgentes
Direito penal no Dubai
Responsabilidade criminal, Penas, Antecedentes criminais, Expulsão
Ler o guiaTramitação de um processo penal
Investigação, Prova, Julgamento, Desistência da queixa, Prazos
Ler o guiaQueixas e intimações policiais
Apresentar uma queixa, Investigação policial, Notificação policial, Queixa falsa
Ler o guiaMinistério Público
Investigação do Ministério Público, Convocatórias, Caução e detenção, Envio para tribunal
Ler o guiaDetenção e prisão preventiva
Mandados de captura, Direitos após a detenção, Prisão preventiva, Libertação
Ler o guiaCaução e liberdade
Pedido de caução, Condições da caução, Caução para expatriados, Recusa de caução
Ler o guiaTribunais penais
Tribunal de primeira instância, Tribunal de recurso, Tribunal de cassação, Determinação da pena
Ler o guiaRecursos
Recorrer de uma condenação, Prazos de recurso, Cassação, Sentença à revelia
Ler o guiaProibições de viagem e mandados de detenção
Verificar uma proibição de viagem, Levantar uma proibição de viagem, Apreensão do passaporte
Ler o guiaCasos penais no aeroporto
Detenção no aeroporto, Retido no aeroporto de Dubai, Detenção em trânsito
Ler o guiaCasos de expatriados e turistas
Expatriados, Turistas, Vistos de residência
Ler o guiaConsulta de processos
Verificar um caso policial, Verificar um caso do Ministério Público, Verificar um caso em tribunal
Ler o guiaCrimes
Crimes financeiros
Fraude, Fraude empresarial, Fraude bancária, Fraude com criptomoedas
Ler o guiaFurto e abuso de confiança
Furto, Apropriação indevida, Abuso de confiança
Ler o guiaFalsificação de documentos
Falsificação de documentos, Falsificação de assinatura, Falsificação de contrato
Ler o guiaBranqueamento de capitais
Produto do crime, Financiamento do terrorismo
Ler o guiaSuborno e corrupção
Setor público, Setor privado, Abuso de funções
Ler o guiaFraude em falências
Fraude por insolvência, Ocultação de bens, Fraude a credores
Ler o guiaFraude com valores mobiliários
Manipulação de mercado, Engano de investidores
Ler o guiaCrimes de droga
Posse, Consumo, Tráfico, Crimes com medicamentos sujeitos a receita
Ler o guiaCrimes sexuais
Agressão sexual, Assédio, Crimes de proteção de menores
Ler o guiaViolência doméstica
Agressão ao cônjuge, Maus-tratos a menores, Perseguição
Ler o guiaCrimes contra a ordem pública
Atos obscenos em público, Comportamento desordeiro, Perturbação da ordem pública
Ler o guiaCrimes rodoviários
Condução sob o efeito de substâncias, Condução perigosa, Fuga após acidente
Ler o guiaInfrações migratórias e de visto
Fraude de visto, Entrada ilegal, Permanência além do visto
Ler o guiaCrimes contra a administração da justiça
Denúncia falsa, Falso testemunho, Obstrução à justiça
Ler o guiaSe você ou alguém próximo está a ser investigado, fale connosco o mais cedo possível.
Ligue ou escreva a qualquer hora. Diga-nos o que aconteceu e em que fase está o caso. Explicaremos o passo seguinte.