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Processos penais e vistos de residência nos EAU

Como um processo penal pode afetar o seu visto ou residência e quando as autoridades podem cancelá-lo ou ordenar a expulsão sem condenação.

Atualizado em 9 de outubro de 2026. Normas verificadas no texto oficial.

Dr Osama Suliman
Falar com um advogadoDr Osama SulimanDefesa penal, AK Criminal Lawyers

Um processo penal pode anular a minha residência?

Sim. Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei Federal n.º 29 de 2021 (sobre a entrada e residência de estrangeiros), o presidente da Autoridade Federal pode cancelar a qualquer momento um visto ou autorização de residência antes do termo, por razões de interesse público ou se o estrangeiro violar a lei, a sua situação ou as disposições conexas, salvo os artigos 22.º e 24.º.

O cancelamento não exige sentença.

Posso ser expulso sem condenação?

O Procurador Federal ou o presidente da Autoridade, ou os seus representantes, podem ordenar a expulsão de um estrangeiro mesmo que tenha visto ou residência, se o interesse público, a segurança, a moral ou a saúde o exigirem, ou se não tiver meios de subsistência aparentes (artigo 15.º).

A ordem pode abranger os familiares a seu cargo e a detenção pode ir até 30 dias, renovável por igual período com a aprovação do Procurador Federal.

O que acontece se for condenado?

O estrangeiro condenado a pena restritiva da liberdade é expulso se for crime grave (artigo 126.º da Lei dos Crimes e das Penas), pode sê-lo em caso de delito, e é obrigatório nos crimes de droga, com exceções limitadas (artigo 75.º da lei da droga).

O estrangeiro cônjuge ou familiar próximo de primeiro grau de um cidadão está protegido pelo artigo 126.º, salvo nos crimes contra a segurança do Estado.

Posso resolver os meus assuntos antes de partir?

Sim. Se o estrangeiro a expulsar tiver interesses nos EAU que necessitem de ser resolvidos, é-lhe concedido tempo para os liquidar após a prestação de uma garantia (artigo 17.º).

A pessoa expulsa não pode regressar sem autorização do presidente da Autoridade (artigo 18.º).

O que fazer primeiro?

  1. Diga ao advogado o seu visto e o seu patrocinador

    Mudam a estratégia.

  2. Não deixe caducar as autorizações

    O excesso de permanência gera multas.

  3. Reúna provas de parentesco com cidadãos dos EAU

    São exceções.

  4. Planeie a liquidação dos seus assuntos

    O artigo 17.º concede tempo mediante garantia.

Ligue-nos para +971 50 653 1334 ou escreva por WhatsApp. Respondemos a qualquer hora.

Perguntas frequentes

As autoridades podem cancelar o meu visto durante a investigação?

Sim, o presidente da Autoridade pode cancelar um visto ou autorização a qualquer momento por interesse público ou por violação (artigo 10.º).

Pode ser ordenada a expulsão sem julgamento?

Sim, nos casos do artigo 15.º da lei sobre entrada e residência de estrangeiros.

A minha família pode ser expulsa comigo?

A ordem de expulsão pode abranger os familiares a cargo do estrangeiro (artigo 15.º, n.º 2).

Poderei regressar?

Não, sem autorização do presidente da Autoridade, após a expulsão (artigo 18.º).

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Fontes

Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 29 de 2021 sobre a entrada e residência de estrangeiros; o Decreto-Lei Federal n.º 31 de 2021 (Lei dos Crimes e das Penas); o Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 sobre o combate aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.

Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês

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