O que diz a lei sobre a introdução de uma substância controlada?
O artigo 10.º do Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 (Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas) proíbe importar, exportar, transferir, introduzir, possuir ou adquirir as substâncias controladas das suas tabelas, e o artigo 11.º faz o mesmo para outro conjunto de tabelas, salvo nos casos autorizados.
As penas para esses atos são fixadas pela tabela 10 nos termos dos artigos 57.º e 58.º e aumentam com a quantidade. Aplicam-se a pena de morte ou a prisão perpétua quando a intenção é o tráfico ou a promoção.
Existe uma regra especial para quem entra nos EAU?
Sim. O artigo 42.º bis aplica-se a quem não é cidadão nem residente legal, encontrado à entrada por terra, mar ou ar na posse de um estupefaciente ou substância psicotrópica para uso pessoal. A multa é de 5.000 a 1.000.000 de dirhams, excluídos os casos autorizados para fins médicos.
O Conselho de Ministros fixa a multa com base no tipo e no peso da substância e no número de apreensões, e as circunstâncias em que a pessoa fica proibida de entrar.
E os medicamentos prescritos?
O artigo 12.º proíbe o uso pessoal, exceto para tratamento prescrito pelo médico assistente. Tomar mais do que a dose prescrita cai no artigo 41.º.
Um medicamento corrente no seu país pode ser controlado aqui. Leve a receita e uma carta do médico, e verifique antes de viajar.
O que acontece depois se for detido?
O caso segue o percurso normal: polícia, Ministério Público, tribunal. O estrangeiro condenado por qualquer crime da lei dos estupefacientes é expulso, com duas exceções (artigo 75.º).
Veja os nossos guias sobre crimes de droga, uso pessoal e expulsão.
O que fazer primeiro?
Declarar e levar consigo as receitas
Carta do médico e embalagem original.
Não prestar declarações sobre a propriedade sem aconselhamento
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Perguntas frequentes
Há multa por entrar com uma droga para uso pessoal?
Para não cidadãos não residentes, o artigo 42.º bis prevê uma multa de 5.000 a 1.000.000 de dirhams.
Uma receita é suficiente?
Só se cobrir o que transporta e toma, e se aplicar a exceção da lei (artigos 12.º e 41.º).
A expulsão é provável?
O artigo 75.º diz que o tribunal ordena a expulsão do estrangeiro condenado por qualquer crime da lei, com duas exceções.
E se for mais do que uso pessoal?
Os artigos 57.º e 58.º fixam as penas por quantidade segundo a tabela 10, com as mais pesadas para tráfico ou promoção.
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Fonte: texto oficial de o Decreto-Lei Federal n.º 30 de 2021 sobre o combate aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas no portal legislativo dos EAU, verificado em 9 de outubro de 2026. Em caso de divergência com as traduções, prevalece o texto árabe.
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.
Esta página é a tradução para português de um guia redigido em inglês. Em caso de divergência, prevalecem a versão inglesa e o texto oficial da lei. Ler a versão em inglês
